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Contaminantes emergentes compreendem produtos farmacêuticos e de higiene pessoal (PFHP), indicadores de atividade antrópica, subprodutos industriais, hormônios naturais e drogas ilícitas. Atualmente, sabe-se pouco sobre os efeitos destes contaminantes em águas naturais, embora muitos deles sejam classificados como interferentes endócrinos, ou seja, substâncias ou misturas exógenas que alteram a função do sistema endócrino e, conseqüentemente, causam efeitos adversos em um organismo saudável, ou em seus descendentes ou subpopulações.

Atualmente, atenção especial tem sido dada à presença destes contaminantes em mananciais utilizados para o abastecimento público, bem como na água distribuída à população após tratamento. No Brasil esta questão reveste-se de importância única devido à carência de políticas públicas sobre o tema, bem como, aos baixos índices em tratamento de esgoto, principal vetor de contaminação de águas superficiais e subterrâneas utilizadas como fontes de abastecimento público.

Muitos contaminantes emergentes ainda não são contemplados em legislações ambientais ao redor do mundo. Apenas alguns compostos isolados vêm sendo regulamentados, embora a grande maioria ainda permaneça sem definições legais quanto sua presença em diferentes matrizes. Ao mesmo tempo, diversos trabalhos têm abordado o problema enfocando tanto a presença destes contaminantes, quanto seus efeitos crônicos sobre organismos vivos. Este interesse tem impulsionado, em muitos países, ações governamentais e não-governamentais que buscam definir parâmetros universais de debate sobre o tema, incluindo-se a minimização de substâncias químicas e o estabelecimento de normas e condutas.

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